202507111428 - Adeodato (2024) - Sobre a significação hermenêutica e retórica de círculo hermenêutico

Resumo da Obra

Escreva um resumo conciso da obra, destacando os pontos centrais, o contexto histórico e os temas principais abordados.

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Citações e Passagens Relevantes

INTRODUÇÃO

Os autores se propuseram a definir o sentido de círculo hermenêutico, e uma crítica à sua aplicação no direito, considerando que o conceito tem sido bastante usado e de uma maneira superficial.

“Os vários sentidos dessa palavra sugerem o processo comum de traduzir uma situação, dar inteligibilidade à compreensão.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 268)

“Com o racionalismo e com a filologia clássica no século XVIII, o desenvolvimento do método histórico-crítico foi impulsionado na teologia pelo estudo comparativo da Bíblia com outras literaturas orientais. Pelo princípio racionalista, o uso da razão natural permitiria eliminar os elementos míticos pelo conhecimento do contexto histórico das narrações bíblicas. Desse ambiente racionalista é que surgiu o termo hermenêutica como metodologia filológica em substituição à teoria da exegese bíblica, ampliando gradativamente o uso dessa expressão até ser aceito como regras gerais aplicáveis a outros tipos de textos além dos bíblicos.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 270)

“A filosofia hermenêutica consolidou-se a partir dessa tradição e desenvolveu a ideia de círculo hermenêutico (Hermeneutische Zirkel), historicamente perceptível na retórica jurídica, que impactou consideravelmente a teoria do direito contemporânea, principalmente a constitucional. Apesar disso, observa-se que os estudos jurídicos tem se apropriado do círculo hermenêutico de maneira superficial, sem evidenciar uma compreensão de seu significado e alcance no direito. Diante desse problema, o objetivo do presente artigo é definir o significado de círculo hermenêutico e apresentar uma crítica retórica ao seu modo de aplicação no ambiente jurídico.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 270)

1. A REVIRAVOLTA DA FILOSOFIA HERMENÊUTICA (HERMENEUTIC TURN)

1.1. PRINCIPAIS AUTORES

Os autores fazem um breve histórico dos pensadores que trataram da hermenêutica, passando de Schleiermacher, Dilthey, Heidegger, para então chegar em Gadamer, que foi o principal autor a colocar os tema mais importantes da hermenêutica, como a noção de pré-compreensão, da historicidade e das condicionantes da experiência humana são sistematizados pelo Autor.

“A virada hermenêutica (hermeneutic turn) foi a reorientação da hermenêutica pelo movimento de sua desregionalização: de várias hermenêuticas regionais, setoriais – bíblica, literária, jurídica etc. – para uma geral, como teoria da compreensão, pela reflexão global acerca da hermenêutica, que passou a ser entendida como “ciência” ou “arte” da compreensão; um conjunto de regras sistematicamente coerentes que descreveriam as condições de compreensão de qualquer diálogo, o que fez transcender a hermenêutica para além da linguagem escrita.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 270)

“O segundo protagonista dessa reviravolta foi Wilhelm Dilthey (18331911), que inseriu as ciências filológicas e exegéticas nas ciências humanas. A hermenêutica como disciplina geral passa então a servir de base para todas as ciências do espírito (Geisteswissenchaften), as quais interpretam as expressões da vida interior do homem: gestos, leis, atos históricos, arte, literatura etc.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 271)

“Nesse sentido, foi proposta uma dualidade epistemológica entre ciências da natureza e ciências do espírito, entre método explicativo (Erklärung) e compreensivo (Verstehen), a compreensão por transferência a outrem. Nas ciências do espírito, o conhecimento implicaria uma relação de encadeamento histórico pela capacidade de se transpor para a vida psíquica de outrem.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 271)

“Na compreensão (Verstehen) foram colocadas duas categorias vitais que vieram a ser retomadas e reelaboradas pela filosofia hermenêutica: a) a consciência histórica afirmava o relativismo das teorias filosóficas como válidas e circunscritas à sua ambiência na história, dada a condição de historicidadetemporalidade da experiência humana. Por consequência, qualquer pretensão de verdade universalmente válida ou projeto de totalidade era descartada; b) a pré-compreensão considera a projeção subjetiva sobre o dado. Segundo o conceito, o sujeito pertence ao próprio âmbito de indagação, o que supõe a sua participação na constituição dos próprios objetos de experiência.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 272)

“Essa radicalização ontológica é realizada por Heidegger (1889-1976) pela sua obra seminal “Ser e Tempo” (Sein und Zeit). Aquela dicotomia de Dilthey entre ciências da natureza e do espírito é substituída pela posição ontológica de que toda compreensão radica no caráter histórico de uma compreensão existencial. O ser humano encontra-se jogado como ser-lançado numa totalidade, num mundo que é anterior a qualquer dualidade, inclusive a de sujeito-objeto. A radicalização promove a reorientação do debate epistemológico para o ontológico no âmbito da hermenêutica.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 273)

“Mas a hermenêutica contemporânea, ou “neo-hermenêutica”, encontra sua fundação em Gadamer (1900-2022) que, como ponto de chegada desse itinerário, a partir da obra “Verdade e Método” (Wahrheit und Methode), organiza uma linha própria de pensamento a partir dessas bases hermenêuticas.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 273)

“Gadamer retoma o embate da filosofia romântica com a Aufklärung, de Dilthey contra o positivismo e de Heidegger contra o neokantismo. O papel da autoridade e da tradição na interpretação, refutado pelo Iluminismo, é reavaliado com base no romantismo. O preconceito, que exprime a estrutura de antecipação da experiência humana, é ressituado numa teoria da consciência histórica. A consciência da história efetual, como condição de finitude de todo conhecimento histórico, trata de compreender o fenômeno a partir da distância histórica que determina a situação hermenêutica, o horizonte hermenêutico.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 273)

“Vários elementos comuns à interpretação, esparsos na história hermenêutica como pré-compreensão, pré-juízos, alteridade do texto, historicidade, tradição, autoridade, experiência, são reformulados e sistematizados num trabalho de deslocamento da problemática hermenêutica. A temática da validade, dominante na hermenêutica tradicional baseada na epistemologia, é definitivamente reorientada para o campo ontológico. A tarefa hermenêutica deixa de ser a do procedimento da compreensão para esclarecer as condições sob as quais surge toda compreensão, o que acarreta a universalidade da problemática hermenêutica.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 274)

1.2. O QUE “É” HERMENÊUTICA FILOSÓFICA?

A hermenêutica filosófica é aquela que passa de um simples instrumento metodológico de compreensão de um texto para um caráter ontológico de compreensão do ser no mundo e das condições de possibilidade dessa compreensão de um ser que está nesse mesmo mundo e é por ele afetado.

“O problema de interpretação era um tema clássico da hermenêutica, mas a “neo-hermenêutica”, ou hermenêutica filosófica, retirou de sua reclusão a particularidade dessa disciplina como problema filológico ou exegético e a colocou de maneira inovadora como um problema universal, ou seja, filosófico e ontológico, inerente a toda relação do homem com a realidade.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 274)

“A tradicional questão colocada pela hermenêutica acerca de como obter interpretações válidas passa a ser radicalizada pela pergunta: “Qual a natureza da própria interpretação?”. A preocupação metodológica por juízos válidos cede então lugar à pergunta sobre quais elementos podem estar ocultos no processo de toda compreensão.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 275)

“A hermenêutica filosófica foi o ponto de chegada de um desenvolvimento histórico que resultou em uma reviravolta (hermeneutic turn) do problema hermenêutico: de uma exegese dos textos linguísticos para uma teoria da compreensão em sentido geral, com base na experiencia vivida, o acontecimento da compreensão como ponto de partida. Ao invés de uma ideia, o pensamento se orienta em direção a um evento concreto e converte-se em uma fenomenologia do evento da compreensão.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 275)

2. TRAÇOS FUNDAMENTAIS DA HERMENÊUTICA FILOSÓFICA

2.1. A EXPERIÊNCIA HERMENÊUTICA

Aqui os autores vão explicar o conceito de experiência hermenêutica. Parte-se da análise da filosofia hegeliana sobre saber e experiência, que apresenta uma relação dialética em que a experiência entra em contato com outros objetos e experiência para que ela possa se renovar e transformar-se numa verdade, que será oposta a novas experiências e assim por diante, até que se chega-se a um saber absoluto. Porém, a experiência hermenêutica não tem esse elemento teleológico, a experiência e a verdade vão sempre se conectando com novas experiências, vai sempre se renovando, de modo que a história e cultura está sempre presente, já que faz parte da experiência passada, mas que é colocada ao lado de novas experiências para produção de verdade

“passamos a analisar, na linha proposta por Luiz Rohden,16 três axiomas da tradição hermenêutica: a experiência hermenêutica, o círculo hermenêutico e a filosofia como diálogo ontolingüístico.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 275)

“A experiência hermenêutica diz respeito ao caráter da linguagem como acontecimento, como trabalho de articulação contínua do passado com o presente, do tu com o eu, que Gadamer retém para a análise da consciência da história efeitual (Wirkungszusammenhang). Nela, o passado é reconhecido como elemento determinante em relação à consciência. Ou seja, o ser é mais que a consciência. Esse princípio procura tratar a linguagem para além do reducionismo provocado pelas esquematizações epistemológicas retiradas das ciências da natureza, as quais promovem o encurtamento de seu conteúdo originário pela lógica da indução.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 276)

“O que a experiência da consciência revela em sua dinamicidade é que a consciência estabelece uma relação de reciprocidade entre saber (Wissen) e verdade (Wahrheit). Não há aquela distinção, preconizada pela teoria do conhecimento tradicional, entre sujeito e objeto, em que um método conecta instrumentalmente os dois polos como independentes, numa alteridade estática do sujeito passivo diante de um objeto. A questão daí decorrente é puramente relacional, como uma relação de reciprocidade: o saber é o saber de uma verdade e a verdade é a verdade de determinada espécie de saber.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 277) Aqui os autores estão falando da filosofia hegeliana de saber e experiência.

“Mas a hermenêutica filosófica não retém de Hegel o saber sistêmico, da filosofia conceitual, mas apenas o aspecto da totalidade da experiência. O que se busca, na experiência da consciência hegeliana como fundamento de seu pensar, é o caráter dinâmico dessa dialética, que lhe permita superar o reducionismo da razão moderna por um processo de ampliação do objeto, a experiência, e transpor o limitado modelo de conhecimento metódico proposto pelas ciências naturais, que negligenciam a historicidade. Trata-se de uma não-objetificação da experiência da verdade.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 277) (…) “A experiência hermenêutica é uma experiência na qual a verdade se manifesta, mas não pode ser verificada pelos meios metódicos da ciência, como é o caso da filosofia, da arte e da história.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 277)

“Assim, o aspecto da negatividade da experiência hegeliana é preservado, mas “corrigido”, obtendo-se um conhecimento de “melhor nível”. Deixa de ser teleológico, determinado, rumo a um ponto de chegada, um télos, o Saber Absoluto, para tornar-se, pela via do diálogo hermenêutico, ateológico, aberto a novas e inesperadas experiências. É uma abertura ao infinito. Sua negatividade consiste em sempre deixar em aberto o espaço para novas experiências.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 278)

Daí que toda proposta de constituição humana de sentido não é produto de uma subjetividade isolada, de um solipsismo metódico ou transcendental, mas explicável com base no pertencimento à tradição, à facticidade, à precedência e à influência da história que atua sobre todo conhecimento humano.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 278)

2.2. O CÍRCULO HERMENÊUTICO (HERMENEUTISCHE ZIRKEL)

No sentido ontológico, como trabalhado por Heidegger e Gadamer, o círculo hermenêutico serve para demonstrar como a historicidade, tradição e experiência do sujeito faz parte da compreensão pela linguagem e através da linguagem, já que o sujeito do conhecimento tem um lugar histórico e carrega essas experiências e tradições que inevitavelmente irão fazer parte dos seus preconceitos e pré-juízos. Assim, a noção de círculo hermenêutico serve para transparecer essa condição de possibilidade, que não deve ser vista de maneira negativa, como pretende a ciência moderna, mas deve ser exposta a fim de que possa ser esclarecida e até mesmo corrigida.

“O sentido epistemológico é o de metodologia de apreensão de sentido e diz respeito ao círculo intratextual do compreender tal como proposto por Schleiermacher: cada parte de um texto deve ser compreendida pelo todo. Era assim que a teoria hermenêutica do século XIX falava da estrutura circular da compreensão, objetivamente inserida numa relação formal entre o individual e o todo. Subjetivamente, pela antecipação intuitiva do todo e sua explicação subsequente no individual.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, pp. 278-279)

“Pelo sentido ontológico que lhe emprestam Heidegger e Gadamer, o círculo hermenêutico diz respeito às condições de possibilidade do conhecimento, segundo a máxima ser que pode ser compreendido é linguagem: o sujeito está sempre implicado no ato de conhecer e pensar, exercendo a experiência de sentido desse círculo. Nessa perspectiva, o círculo hermenêutico diz respeito à estrutura da compreensão que abre e instaura o sentido pela fundamentação existencial do círculo hermenêutico.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 279)

“A cientificidade das ciências metódicas consiste em objetivar as tradições, eliminar metodicamente a influência presente do intérprete sobre sua compreensão. Elas se ocupam de um sujeito neutro que descreve a realidade num tipo de pensamento demonstrativo. Já a hermenêutica leva em consideração os condicionamentos do conhecimento. Ao abordar um objeto, aquele que interpreta está ligado a um contexto de tradição como ser histórico, o que implica a existência prévia de uma compreensão, uma précompreensão, uma antecipação de sentido sobre a realidade.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 279)

“Dessa maneira, o intérprete nunca se posiciona de maneira imediata diante de algo. É sempre mediado por uma série de preconceitos, expectativas, informações preliminares que a linguagem determina, pré-orienta no juízo sobre a realidade no interior de uma comunidade, de uma tradição, ou de uma corrente de pensamento vivo, que revelam pressupostos e exigências.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 280)

“Enquanto os cientistas procuram meios de eliminar o elemento da historicidade da compreensão por considerar a circularidade hermenêutica como algo negativo, depreciativo, a hermenêutica assume-a como uma dimensão positiva pois trata não propriamente de objetos, mas de totalidades de sentido. Os pré-juízos, as pré-compreensões, as pré-cognições não são negados, mas conservados e ampliados para serem esclarecidos e corrigidos como via de acesso à coisa.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 280)

“A circularidade hermenêutica trabalha com a pré-compreensão e reorienta o estudo das ciências históricas em oposição ao historicismo. Expõe as limitações ontológicas do conceito de objetividade da ciência e realça a historicidade decorrente da experiência da compreensão, o que implica uma crítica à absolutização da subjetividade moderna no processo de conhecimento e realça a impossibilidade de partir do grau zero do conhecimento.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, pp. 280-281)

2.3. A FILOSOFIA COMO DIÁLOGO ONTOLINGUÍSTICO

Diferente da ciência racionalista de origem cartesiana, fundada na relação sujeito objeto, a hermenêutica filosófica estabelece um diálogo entre sujeitos, que se caracteriza como uma forma de ser em que ambos os sujeitos são implicados mutuamente nessa relação, ambos se afetam e se deixam ser afetados. Há uma abertura para a mudança decorrente dessa relação dialógica, de modo que os sujeitos podem se revelar em seus pré-juízos. Todo esse fenômeno é mediado pela linguagem, que não é vista pela sua mera função simbólica, lógica, nem de forma instrumental, é a linguagem que possibilita essa interconexão entre sujeitos.

“A experiência hermenêutica, enquadrada num processo relacional do saber, é apresentada como uma postura socrático-platônica de diálogo, de conversa.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 281)

“Pelo racionalismo de inspiração cartesiana, a filosofia erigiu-se como um discurso solipsista fechado, que prescinde da alteridade. Pela crença no rigor metódico da dualidade estática sujeito-objeto, acreditava-se conhecer integralmente o objeto relacionado.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 281)

“O diálogo é uma postura, um modo de ser, e não de conhecer, o que lhe possibilita atingir o plano ontológico. Essa via hermenêutica é uma postura ética de reconhecimento. Por ela, não se conhece o outro, mas se o reconhece como sujeito, como parceiro de um diálogo, numa conversação em que ao outro é reconhecida sua própria opinião. Isso é uma exigência hermenêutica: reconhecimento, no outro, de sua posição e horizonte, dada sua participação num sentido comum, e não um modo de submissão ao conhecimento de si.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 281)

“No diálogo há uma relação entre parceiros movida pelo amor ao saber e não a oposição de opiniões contrárias que procuram se impor umas às outras. A abertura ao outro permite desvelar quem pergunta e quem é perguntado. Possibilita aos parceiros revelarem seus “pré-juízos”, seus “pré-conceitos” por meio da mediação da palavra, do logos. O que importa é dar-se conta das próprias antecipações de sentido para que o outro, pessoa ou texto, possa apresentar-se em sua alteridade para viabilizar o confronto de sua verdade com as próprias opiniões prévias.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 282)

“A linguagem não é concebida como lógica simbólica, num sistema convencional de sinais com função designativa. Não é um instrumento, mas um medium da experiência hermenêutica enquanto dela participamos. É essa co-participação nela que condiciona nossa visão de mundo e determina a totalidade de sentido.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 283)

3. SOBRE A SIGNIFICAÇÃO RETÓRICA DE CÍRCULO HERMENÊUTICO NO DIREITO

Nesse capítulo os autores irão dizer que, em razão da natureza eminentemente empírica do direito, a noção de círculo hermenêutico, como proposta por Gadamer, não é muito adequada para a teoria jurídica. Além disso, eles tratam da pré-compreensão, que não seria muito adequada no contexto institucional de produção das fontes do direito.

Confesso que o capítulo deixou a desejar. Não foi explicada de forma clara os usos inadequados do conceito no contexto jurídico.

“Como em todo conhecimento empírico, o jurista observa os fatos (eventos) e procura adequar ideias do pensamento (significados) a palavras e gestos da linguagem (significantes). Especificamente no direito, isso significa atribuir significados à linguagem das fontes do direito diante de eventos juridicamente relevantes. Definir (conhecer) se aquele evento foi um roubo ou um furto à luz do Código Penal, por exemplo. Essa visão retórica do “círculo hermenêutico” difere da proposta de Hans-Georg Gadamer e seus discípulos.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 283)

“Mas a noção fundamental de pré-compreensão da hermenêutica filosófica de Gadamer, fundada sobre a ontologia heideggeriana, conflui para uma ideia semelhante à “consciência do problema” de Nicolai Hartmann, na qual o entendimento humano é condicionado: a um, pelo que já se sabe (Vorwissen); a dois, pela intersecção entre todo e parte, pois embora nunca se consiga perceber o todo, só se percebe a parte imaginando o todo; a três, pela relação entre texto (que Gadamer denomina “norma”) e caso, pois só se pode interpretar com inteireza um texto diante de um caso, mas os dados relevantes dele são destacados pelo próprio texto. Esse ir e vir entre pré-compreensão e interpretação é o que se convencionou chamar de “círculo hermenêutico”.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 284)

“Uma vez assente que todo significante, aí incluídos os textos de lei, pode vir a estar em contextos infinitamente imprecisos, não ajuda muito a determinar o significado dos discursos o conceito de “pré-compreensão”, tal como aparece em Gadamer, por exemplo, visando explicar o papel de lugares comuns e preconceitos na ação de interpretar o círculo hermenêutico, apesar de sua importância no combate à literalidade. Porque as pré-compreensões são contraditórias, não apenas entre grupos sociais, mas na psicologia do próprio indivíduo, e porque não há uma pré-compreensão independente de institucionalizações hermenêuticas de sentidos e alcances dos termos para servir de parâmetro entre pré-compreensões diferentes e até contraditórias.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 285)

“As instituições jurídicas, caracterizadas por sua obrigatoriedade, exprimem-se por meio das chamadas fontes do direito, é certo. Contudo, advogar que o texto carrega um significado correto é epistemologicamente simplório, quando não esconde uma atitude estratégica de atribuir ao texto o significado que traga mais vantagem ao orador, como dito há pouco. As plateias incautas e sem conhecimento de retórica completam o ciclo. Não há muita novidade na receita, apesar das dificuldades de sua implementação.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 286)

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os autores apenas resumiram alguns conceitos tratados anteriormente.

“O compreender deixa de aparecer como simples modo de conhecer para tornar-se maneira de ser e de relacionar-se com os seres e o ser. O sujeito não é um terceiro neutro que observa à distância seu objeto, mas está sempre envolvido no ser histórico em que a influência da tradição se faz sentir. Nem o objeto é algo externo e manipulável, mas experienciado. O sujeito se forma, transforma ao participar da situação no binômio ser-tempo em que está imerso. Nesse aspecto, há uma ligação da filosofia hermenêutica com a interpretação de textos: o sentido do mundo e dos eventos culturais é extraído de maneira semelhante ao da linguagem escrita.” (Adeodato e Rodrigues, 2024, p. 287)

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