202511030827 - Silva (2015) - De Quem Divergem os Divergentes, os Votos Vencidos no Supremo Tribunal Federal
Resumo da Obra
Nesse artigo o autor faz uma pesquisa a partir das opiniões dos ministros do STF, atuais e aposentados, para investigar a posição deles sobre a grande quantidade de votos divergentes nos julgamentos.
Conexões
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Citações e Passagens Relevantes
1. Introdução
Go to annotation “Este texto expõe parte dos resultados de uma pesquisa que pretendia compreender o que os próprios ministros do STF pensam da prática de liberativa e decisória desse tribunal. No âmbito específico da divergência nas votações, procurou-se analisar (1) como os ministros explicam a quantidade de votos divergentes; (2) como eles avaliam essa grande quantidade de votos divergentes e concorrentes; (3) se eles veem alguma diferença entre voto divergente e voto vencido; (4) se existe alguma regra geral sobre quando vale a pena divergir de forma explícita; e (5) como eles relacionam a publicação de tantas divergências e o grande volume de trabalho no tribunal.” (Silva, 2015, pp. 206-207)
2. A pesquisa e sua metodologia
Go to annotation “Essa pesquisa baseou-se sobretudo em entrevistas com ministros do STF. Essas entrevistas não tinham o objetivo de saber o que se passa no interior da sala de julgamento, já que as sessões do STF são públicas e suas sessões plenárias, transmitidas ao vivo. As entrevistas tinham como objetivo compreender como os próprios ministros do STF encaram o processo deliberativo do qual participam.” (Silva, 2015, p. 207)
3. Os votos divergentes e concorrentes
Aqui o autor simplesmente menciona que existe um grande número de votos divergentes, mas que eles não são capazes de estabelecer um diálogo com a posição vencedora e que os Ministros vêm com bons olhos a possibilidade de apresentar o voto divergente.
4. Quantidade de votos divergentes: razões
Go to annotation “Uma primeira possível razão para a existência de menos votos divergentes em outros países – e talvez a mais importante no que diz respeito ao processo deliberativo – é a possibilidade, nesses outros tribunais, de se debater antes de decidir.” (Silva, 2015, p. 211)
Go to annotation “Informal ou não, a ausência de um debate prévio é salientada por muitos ministros como a causa para o número elevado de votos divergentes e concorrentes.” (Silva, 2015, p. 211)
Go to annotation “Além da falta de conversa prévia, os ministros também reconhecem que a redação dos votos em momento anterior ao debate não somente prejudica a deliberação como também é responsável pelo elevado número de votos divergentes (e concorrentes).” (Silva, 2015, p. 211)
Go to annotation “Outro importante fator para o número de divergências, e que é analisado em maior detalhe em outro trabalho13, é a publicidade. Mesmo antes de esse tema ser suscitado nas entrevistas, vários ministros já a mencionaram como um problema, nesse caso específico por aumentar o número de divergências.” (Silva, 2015, p. 212)
Go to annotation “Mas há também ministros que não estabelecem uma relação direta entre a quantidade de votos divergentes e a forma de deliberar. Nesses casos, várias foram as razões mencionadas.” (Silva, 2015, p. 212)
Go to annotation “Ainda assim, algumas dessas heterogeneidades parecem fazer pouco sentido, especialmente aquelas apontadas pelo ministro E. Não parece ser verdadeiro afirmar, em primeiro lugar, que chegam mais matérias moral e politicamente controvertidas no Supremo Tribunal Federal do que em outros tribunais constitucionais. Outros tribunais também decidem sobre casamento de pessoas do mesmo sexo, ações afirmativas, aborto, drogas, cláusula barreira, financiamento de campanhas eleitorais, dentre outros temas moral e politicamente controvertidos. Ainda mais difícil de sustentar é a suposta heterogeneidade dos ministros. Uma análise dos ministros que atuaram no STF desde 1988 mostraria um quadro bastante homogêneo: com raríssimas exceções, os ministros são homens, brancos, cristãos, casados (com pessoas do sexo oposto), classe média-alta, entre 50 e 65 anos de idade quando de sua posse, e, antes de chegar ao STF, foram advogados, promotores ou juízes.” (Silva, 2015, pp. 213-214)
5. Quantidade de votos divergentes: avaliação
Go to annotation “Como já mencionado anteriormente, todos os ministros defendem alguma forma de publicação de votos divergentes. Mas nem todos parecem estar satisfeitos com a quantidade atual desses votos. Ainda assim, a maioria parece entender que o modelo atual não precisa de alterações nesse aspecto. O valor do voto divergente, especialmente como contraponto no debate, foi salientado pela maioria dos ministros.” (Silva, 2015, p. 214)
Go to annotation “Poucos são os ministros que veem algum problema na quantidade de votos divergentes no STF. De certa forma, isso era esperado, já que não seria fácil conciliar uma posição crítica à quantidade de votos divergentes e concorrentes se todos os ministros seguem a mesma prática, isto é, todos publicam seus votos divergentes e concorrentes em grande quantidade.” (Silva, 2015, p. 216)
6. Divergentes ou vencidos
O autor apresenta uma distinção conceitual entre voto divergente e voto vencido. Divergente é o voto que além de não ser seguido pela maioria é aquele que dialoga com o voto vencedor, apresentando críticas aos fundamentos usado por ele. Voto vencido é apenas aquele que não é seguido pela maioria, mas que não tem o elemento do diálogo.
Go to annotation “voto divergente seria caracterizado não apenas por não seguir a decisão majoritária, mas também por apontar não apenas por não seguir a decisão majoritária, mas também por apontar eventuais problemas nessa decisão vencedora, por tentar estabelecer um eventuais problemas nessa decisão vencedora, por tentar estabelecer um diálogo com ela. Já o voto que não segue a decisão majoritária, mas com ela diálogo com ela. Já o voto que não segue a decisão majoritária, mas com ela não dialoga, seria então caracterizado como mero voto não dialoga, seria então caracterizado como mero voto vencido. Diante disso, uma das últimas perguntas sobre votos” (Silva, 2015, p. 217)
Aqui ele está falando do possível problema de não haver voto divergente, já que os ministros chegam para a sessão de julgamento sem conhecimento do voto do relator. O que seria mitigado pelo fato de que os ministros já sabem mais ou menos a posição uns dos outros.
Go to annotation “Em primeiro lugar seria necessário levar em consideração o fato de que as decisões não são isoladas e estanques. Ou seja, em vários casos seria as decisões não são isoladas e estanques. Ou seja, em vários casos seria possível saber como será o voto do relator (e de outros ministros) mesmo possível saber como será o voto do relator (e de outros ministros) mesmo antes de ouvir a leitura desses votos. Nesse sentido, o ministro B antes de ouvir a leitura desses votos.” (Silva, 2015, p. 217)
Como forma de mitigar a falta de diálogo nos votos está a possibilidade de se fazer correções no voto antes da publicação ou mesmo com um pedido de vista.
Go to annotation “Go to annotation “uma prática citada por mais de um ministro para transformar o voto vencido em um verdadeiro voto divergente são as correções feitas após a sessão e antes da publicação do voto. Nesse sentido, o ministro G argumenta que "o que ocorre muitas vezes é que, findo o debate e proferido os votos, muito embora você leve o seu pensamento escrito, o acórdão é lavrado depois do julgamentoGo to annotation ” (Silva, 2015, p. 218)
Go to annotation “Uma outra possibilidade de mitigar a ausência de diálogo entre os votos vencedores e vencidos, apontada por mais de um ministro, seria reelaborar o voto após um pedido de vista.” (Silva, 2015, p. 218)
Contudo, a maioria dos Ministros acreditam que apesar dos problemas, haveria um verdadeiro diálogo no julgamento.
Go to annotation “A despeito de todas essas dificuldades em estabelecer um verdadeiro diálogo entre vencedores e vencidos, aqueles que afirmaram que não haveria voto divergente propriamente dito nas decisões do STF foram a minoria.” (Silva, 2015, p. 219)
7. Quando vale a pena divergir
A postura geral do STF é que a apresentação de votos divergentes não é um problema, pelo contrário, eles acreditam serem bom a apresentação da sua opinião. Às vezes eles abrem mão de externalizar sua própria opinião em prol da institucionalidade, quando há um posicionamento consolidado, por exemplo.
Go to annotation “quando questionados se haveria razões que poderiam levar um ministro a não publicar um voto divergente ainda que não concordasse totalmente com a decisão final, as respostas em geral foram, não surpreendentemente, negativas.” (Silva, 2015, p. 220)
Go to annotation “Uma surpresa em um tribunal aparentemente tão fragmentado e individualista como o STF foi ouvir respostas ligadas a aspectos institucionais, isto é, justificativas para deixar de lado posições individuais para se juntar à maioria por razões institucionais.” (Silva, 2015, p. 220)
Go to annotation “Como regra geral, no entanto, os ministros não veem razões para deixar de manifestar uma divergência. Pelo contrário, costumam insistir que todas elas devem ser externadas.” (Silva, 2015, p. 221)
8. Volume de trabalho
Ainda que o volume de trabalho seja excessivo em comparação a outras Cortes Constitucionais, os Ministros não deixam de apresentar o voto divergente, como regra.
Go to annotation “Muitas vezes tem se a impressão de que a menção ao excesso de trabalho como motivo para não escrever um voto divergente soa, aos ouvidos dos ministros, como "deixar de cumprir seu dever por mera preguiça", não como "concentrar-se na elaboração de votos prioritários".” (Silva, 2015, p. 222)
9. Conclusão
Os Ministros não veem problemas na forma como os acórdãos são publicados, como uma soma de posições individuais, diferente de outros tribunais em que a decisão é per curiam, além disso, não enxergam problemas na quantidade de votos divergentes ou mesmo concorrentes, que é visto com bons olhos.
Go to annotation “Tanto os atuais quanto os antigos ministros não parecem identificar grandes problemas em relação à forma atual de publicação de votos divergentes ou concorrentes. Tampouco veem grandes diferenças entre votos divergentes e vencidos no STF. A quantidade de votos individuais (divergentes ou concorrentes) não é vista como um problema, mas como uma virtude.” (Silva, 2015, p. 224)