202509080856 - Silva (2016) - Um voto qualquer, O papel do Ministro Relator na deliberação no Supremo Tribunal Federal
Resumo da Obra
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Conexões
202509080846 - Silva (2017) - O relator dá voz ao STF, Uma réplica a Almeida e Bogossian - Artigo em que o Autor defende o presente artigo de críticas.
Citações e Passagens Relevantes
I. INTRODUÇÃO
Colocação do problema.
Go to annotation “No Supremo Tribunal Federal, o papel do ministro relator também não foi ainda objeto de estudo mais detido. A percepção mais difundida é a de que o ministro relator estaria mais para "senhor do processo" do que "apenas um dentre onze", já que é o ministro que mais se ocupa com o caso. Mais do que isso, estatísticas mostram que o relator costuma ser seguido na esmagadora maioria das decisões do STF. Mas, como será explicado mais adiante, apesar dessa clara estatística, pouco se sabe qual é a influência do relator e de seu voto no processo de deliberação nos casos mais polêmicos, que chamam mais a atenção tanto da comunidade jurídica quanto do grande público e da imprensa. Na medida em que nesses casos – ao contrário do que ocorre normalmente – todos os ministros costumam levar seus votos prontos para a sessão de julgamento, é possível supor que o papel e o grau de influência do relator sejam diferentes se comparados com o cenário usual em que os demais ministros chegam à sessão de julgamento com informações muito superficiais sobre o que vai ser julgado.” (Silva, 2016, p. 184)
Objetivos do estudo.
Go to annotation “No caso específico do papel do relator, procurou-se indagar (1) como os ministros avaliam de forma geral esse papel, (2) qual é a relevância do recente hábito de os ministros levarem seus votos já redigidos para as sessões de julgamento dos casos mais polêmicos, (3) se o fato de o voto do relator não ser distribuído com antecedência tem algum efeito no seu poder de influência, (4) se os ministros entendem que o voto do relator deve incorporar apenas os argumentos que subsidiam a opinião do próprio relator ou se ele deve expor um panorama mais amplo do tema em debate, e, por fim, (5) como os ministros veem a figura do "relator para o acórdão" nos casos em que o relator original fica vencido.” (Silva, 2016, pp. 184-185)
II. A PESQUISA E SUA METODOLOGIA
Go to annotation “Essa pesquisa baseou-se sobretudo em entrevistas com ministros do STF. Essas entrevistas não tinham o objetivo de saber o que se passa no interior da sala de julgamento, já que as sessões do STF são públicas e suas sessões plenárias, transmitidas ao vivo.” (Silva, 2016, p. 185)
Go to annotation “Todas as entrevistas foram gravadas e depois transcritas. Antes de iniciar cada entrevista, foi assegurado ao entrevistado que as informações seriam usadas de forma anônima.” (Silva, 2016, p. 186)
Go to annotation “Como foram poucos os ministros que se recusaram a conversar, é possível supor que os resultados obtidos têm um grande potencial explicativo sobre a prática deliberativa no Supremo Tribunal Federal.” (Silva, 2016, p. 186)
Go to annotation “Não é objetivo deste texto nem defender normativamente uma tese sobre o processo deliberativo no Supremo Tribunal Federal, nem ser descritivo a partir de uma perspectiva exclusivamente externa, tampouco fazer uma revisão de literatura sobre o tema investigado.” (Silva, 2016, p. 187) Go to annotation “O que se pretende, como foi delineado acima, é fazer uma tentativa de algo que poderia ser chamado de descrição interna.” (Silva, 2016, p. 187)
Go to annotation “De um lado, há uma sistematização dessas opiniões, classificando-as e salientando as concordâncias e divergências; de outro, por mais que não fosse objetivo da pesquisa tomar partido em relação aos temas debatidos, em alguns momentos foi necessário expor certas contradições presentes nos depoimentos ou ainda deixar explícitos eventuais problemas fáticos a eles ligados.” (Silva, 2016, p. 187)
Go to annotation “Uma última explicação sobre a pesquisa e as entrevistas é necessária: o objeto das conversas não era a atitude dos ministros em todas as dezenas de milhares de decisões anuais. O foco eram exclusivamente as decisões mais importantes, mais polêmicas, que chamam mais a atenção do público.” (Silva, 2016, p. 187)
III. O PAPEL DO RELATOR, DE SEU RELATÓRIO E DE SEU VOTO
Go to annotation “Em geral, os ministros do STF veem o papel do relator como decisivo na deliberação. Esse papel é traduzido por expressões como "ele baliza todo o debate", "é uma posição preponderante", "ele fixa a moldura do debate", "é um ponto de partida para discussão".” (Silva, 2016, p. 188)
Go to annotation “Além disso, alguns ministros claramente diferenciam o papel do relator nos casos corriqueiros e nos casos que atraem a opinião pública.” (Silva, 2016, p. 189)
Go to annotation “Por fim, alguns ministros atribuíram funções adicionais ao relator que não simplesmente "balizar o debate". A principal delas seria o seu poder de agenda.” (Silva, 2016, p. 189)
IV. VOTOS REDIGIDOS COM ANTECEDÊNCIA E O PAPEL DO RELATOR
Go to annotation “Com relação aos efeitos antideliberativos da prática de levar votos prontos, especialmente em razão de uma menor disposição para mudar a posição já assentada no voto, cuja redação tomou tempo e esforço de cada ministro e de seus gabinetes,” (Silva, 2016, p. 191)
Go to annotation “Essa visão é compartilhada por vários ministros, que argumentam que quem leva um voto pronto tende a "não querer refletir e querer brigar pelo seu voto", e que "o debate [acaba] sendo irrelevante, porque o sujeito já vem comprometido com uma linha". É interessante notar, contudo, que todos os ministros que fazem essas críticas também costumam levar seus votos prontos para a sessão de julgamento.” (Silva, 2016, p. 191)
Go to annotation “Alguns ministros, contudo, encaram com naturalidade a recente prática de ir com votos já redigidos para a sessão de julgamento. Alguns simplesmente afirmam que "quem leva voto escrito é porque está bem preparado" ou "fez uma pesquisa mais aprofundada", sem atribuir à prática nenhum efeito, como se ela fosse apenas o resultado neutro de um estudo mais detido sobre uma determinada matéria.” (Silva, 2016, p. 192)
Go to annotation “Como já foi mencionado acima, os ministros que já deixaram o tribunal há mais tempo tendem a estranhar a prática atual de levar votos prontos.” (Silva, 2016, p. 192)
V. O VOTO QUASE SECRETO DO MINISTRO RELATOR
Go to annotation “Nesse ponto, parece haver uma convergência entre os ministros, no sentido de que receber o voto do relator seria proveitoso, e isso por várias razões. Em primeiro lugar, e talvez como razão mais citada, haveria um enorme ganho de tempo, um efeito extremamente relevante em um tribunal assoberbado de casos a julgar. Vários ministros mencionaram esse efeito positivo.” (Silva, 2016, p. 193) Falando da prática do relator manter segredo do seu voto para os demais ministros.
Go to annotation “É interessante notar, contudo, que os argumentos "tempo" e "excesso de trabalho" foram usados por um dos ministros em sentido oposto ao mencionado acima.” (Silva, 2016, p. 193)
Go to annotation “Mas a divulgação do voto do relator, mesmo que desejada por boa parte dos ministros, ainda suscita alguns receios. Boa parte desses receios, contudo, não tem razões institucionais, mas pessoais, de imagem dos próprios ministros, que não querem correr o risco de divulgar seus argumentos com antecedência, para que outros ministros não possam elaborar contra-argumentos mais robustos.” (Silva, 2016, p. 194)
Go to annotation “Os poucos ministros que são contrários à ideia de que o relator possa ou deva distribuir seu voto com antecedência são aqueles ou que entendem que isso pode levar muitos ministros a acompanhar o relator por simples inércia, ou que entendem que o grau de influência do relator poderia ser potencializado, ou ainda que supõem que o julgamento já estaria decidido antes de se iniciar a sessão, antes de se ouvirem os advogados em suas sustentações orais, quando fosse o caso.” (Silva, 2016, p. 195)
VI. A POSTURA DO RELATOR EM RELAÇÃO A ARGUMENTOS CONTRÁRIOS
Go to annotation “Caso contrário, isto é, caso o relator exponha apenas os argumentos que sustentem sua tese e esconda os argumentos a ela contrários, seu papel privilegiado na deliberação diminuiria e ele seria apenas o ministro que defende uma posição pessoal em primeiro lugar.” (Silva, 2016, p. 196)
Go to annotation “Sobre o dever moral de o relator expor todos os pontos de vista, Cf. as opiniões de diversos juízes do Tribunal Constitucional alemão em KRANENPOHL, U. Herr des Verfahrens oder nur Einer unter Acht? Der Einfluss des Berichterstatters in der Rechtsprechungspraxis des Bundesverfassungsgerichts. Zeitschrift für Rechtssoziologie, Vol. 30, 2, 2009, p. 147: "Em seu voto, o relator não poderia, por exemplo, esconder posições contrárias [...]. Isso não dá! [...] Ou seja, eu não posso ir para a sessão de deliberação e esconder um artigo acadêmico com opiniões contrárias. Isso seria absolutamente fatal! Ninguém faria isso."” (Silva, 2016, p. 196) Nota de rodapé. A esse respeito, vale mencionar a pesquisa empírica de Kunstereich que demonstra que recentemente o BGH tem uma cultura de diálogo com a doutrina mesmo que para debater argumentos contrários (Kunstreich et al., 2024, p. 22).
Go to annotation “na percepção dos ministros, mesmo daqueles poucos que entendem que o relator deveria expor todos os lados do debate, a prática corriqueira no STF é justamente a do ministro relator que fala antes, mas não necessariamente de forma mais qualificada e mais interessada no debate. Seja porque "a condição humana é forte, você tende a defender o seu ponto de vista", seja porque se entende que "uma decisão judicial se assemelha mais a uma decisão política do que uma discussão acadêmica", a percepção dominante é a de que "são raros os momentos em que isso [a exposição de argumentos contrários] ocorre", de que "normalmente nós procuramos construir o nosso voto com a doutrina que chancela o nosso entendimento; dificilmente nós levamos correntes diferentes", enfim, de que suscitar o debate franco, simplesmente "não é a regra".” (Silva, 2016, p. 196)
VII. O RELATOR PARA O ACÓRDÃO
Go to annotation “Nesse caso, sem qualquer exceção, todos os ministros defenderam a prática de troca de relator e não demonstraram ver nisso um sinal de um individualismo incompatível com a ideia de decisões proferidas pela instituição e não pelos seus ministros individualmente considerados.” (Silva, 2016, p. 197)
Go to annotation “A mesma irrelevância é identificada pelo ministro O: "É apenas a redação da ementa. Só da ementa, porque o restante fica lá, os votos todos"; e pelo ministro Q: "A designação do relator para o acórdão é quase que uma prática cartorária, é só uma questão de saber quem vai escrever a ementa".” (Silva, 2016, p. 198)
VIII. CONCLUSÃO
Go to annotation “em um caso específico a maioria dos ministros pareceu preferir um tribunal que tivesse uma regra (ou costume) diverso do atual STF. Para esses ministros, o ministro relator deveria distribuir o seu voto aos outros ministros antes da sessão de julgamento.” (Silva, 2016, pp. 198-199)
Go to annotation “Na medida em que quase todos os ministros manifestaram opinião favorável a uma mudança como essa, seria possível supor que existe uma percepção latente segundo a qual, do modo como ocorre hoje, o voto do relator é um voto como outro qualquer e de que isso não é desejável.” (Silva, 2016, p. 199)