STF - Tema 244 - RE 599316 - Crédito sobre ativo imobilizado anterior à não-cumulatividade
Ementa
STF
PIS – COFINS – ATIVO IMOBILIZADO – CREDITAMENTO – LIMITAÇÃO – LEI Nº 10.865/2004.
Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento do PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.
(STF, RE 599.316, Tribunal Pleno, Min. Marco Aurélio, j. em 29.06.2020, p. em 06.10.2020)
Resumo do Caso
Resumo
Breve descrição dos fatos principais e da questão jurídica central discutida.
Notas Pessoais
Notas relevantes
Reflexões e insights sobre a decisão
Trechos importantes
Trechos importantes
Trechos relevantes da fundamentação