STF - Tema 244 - RE 599316 - Crédito sobre ativo imobilizado anterior à não-cumulatividade

Ementa

STF

PIS – COFINS – ATIVO IMOBILIZADO – CREDITAMENTO – LIMITAÇÃO – LEI Nº 10.865/2004.
Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento do PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.
(STF, RE 599.316, Tribunal Pleno, Min. Marco Aurélio, j. em 29.06.2020, p. em 06.10.2020)

Resumo do Caso

Resumo

Breve descrição dos fatos principais e da questão jurídica central discutida.

Notas Pessoais

Notas relevantes

Reflexões e insights sobre a decisão

Trechos importantes

Trechos importantes

Trechos relevantes da fundamentação

Conexões

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