STF - RE 1525407 - IRPF dispensa de requerimento administrativo para doença grave

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Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará, que confirmou sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir. Isso ao fundamento de que o ajuizamento não foi precedido de requerimento administrativo para isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o requerimento administrativo prévio é uma condição para o exercício do direito de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave, em razão da garantia de inafastabilidade de controle jurisdicional (CF/1988, art. 5º, XXXV). 
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição, conforme afirmado no RE 631.240 (Tema 350/STF). A caracterização de interesse de agir, afinal, pressupõe a necessidade de ir a juízo. 
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de todo modo, afirma a desnecessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Tese de julgamento: “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”.
(STF, RE-RG 1.525.407/CE (Tema 1373), Pleno, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJE de 28/02/2025)

RE 1525407: Site Unreachable
Tema 1373 de Repercussão geral: Site Unreachable

Resumo do Caso

Abstract

O caso discute a exigência de requerimento administrativo prévio para ajuizar ação de isenção de imposto de renda por doença grave e repetição de indébito tributário. O STF reafirmou sua jurisprudência, dispensando o prévio requerimento administrativo, com base no direito de acesso à justiça (CF/1988, art. 5º, XXXV). O Tribunal destacou a distinção entre benefícios previdenciários (que exigem o requisito) e ações tributárias, visando evitar sobrecarga ao Judiciário.

Notas Pessoais

Note

A decisão fez uma distinção com relação ao tema 350 do STF, que exige o requerimento administrativo prévio como condição de acesso ao poder judiciário.
Trata-se de matéria que já possuía várias decisões no mesmo sentido, por isso a repercussão geral se limitou a reafirmar a jurisprudência.
Apesar de ser uma decisão curta e que não se preocupe em trazer uma fundamentação profunda, apenas reiterando decisões prévias, é possível usar esse acórdão em outros casos tributários, em que a procuradoria/AGU costuma alegar necessidade de requerimento administrativo prévio.

Questões Jurídicas

  1. Questão Principal:

    • Controvérsia: Se o prévio requerimento administrativo é condição para ajuizar ação de isenção tributária por doença grave.
    • Ratio decidendi: O acesso direto ao Judiciário é garantido constitucionalmente, sem exigência de esgotamento da via administrativa em casos de direito de isenção tributária e repetição de indébito.
    • Fundamentos Legais: CF/1988, art. 5º, XXXV; jurisprudência do STF (Tema 350/STF – RE 631.240).
  2. Questões Secundárias:

    • Obiter dicta: Aplicação diferenciada do Tema 350/STF (exigência de requerimento para benefícios previdenciários) em matéria tributária.
    • Legislação Pertinente: Princípio da inafastabilidade jurisdicional e efetividade processual.

Argumentos Principais

Argumentos do Autor/Recorrente

Argumentos do Réu/Recorrido

Fundamentação da Decisão

Quote

"10. É certo, assim, que a jurisprudência do STF sustenta a possibilidade de se exigir requerimento administrativo prévio para caracterização de interesse de agir em demanda contra o Poder Público. Ocorre, no entanto, que, para demandas de isenção de imposto de renda por doença grave e de repetição do indébito, a jurisprudência dispõe que o requerimento administrativo prévio não é necessário para o regular exercício do direito de ação."

Principais Fundamentos

Precedentes Citados

  1. RE 631.240/MG (Tema 350/STF): Exigência de requerimento para benefícios previdenciários.
  2. RE 1.463.007/SP: Dispensa do requisito em ações tributárias.

Dispositivo

Important

Decisão Final: Provimento do recurso para afastar a exigência de requerimento administrativo prévio, determinando o retorno dos autos para processamento regular.

Análise Crítica

Pontos Fortes

Pontos Fracos

Impacto da Decisão

Jurisprudencial

Prático

Conexões

Decisões Relacionadas

Conceitos Jurídicos

Palavras-chave


Referências Bibliográficas

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