202502172229 - Preclusão em EPE
Preclusão em Exceção de pré-executividade
Contexto e Origem
- Origem: Com o julgamento do STJ - REsp 2130489 - Preclusão em EPE, ficou o alerta em relação ao uso de exceção de pré-executividade, sobretudo para fins de protelar o andamento da execução fiscal.
- Conexão com Outras Notas: Acompanhar o raciocínio do STJ - REsp 2130489 - Preclusão em EPE, que analisa o tema.
Conteúdo da Ideia
- De acordo com o STJ, após o julgamento dos embargos à execução fiscal, não é possível opor exceção de pré-executividade, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
- Isso porquê, com o ajuizamento de embargos, toda a matéria de defesa deve ser alegada, não sendo possível dividir matérias. Há uma preclusão consumativa nesse caso.
Desenvolvimento e Reflexões
- Exploração: A partir do reconhecimento da preclusão consumativa, afastando a possibilidade de discussão ainda que de matérias conhecíveis de ofício, fecha-se a porta a um importante instrumento de defesa que poderia ser usado estrategicamente para atrasar execuções fiscais, ou para defender o cliente no caso de embargos ajuizados de forma defeituosa (ruim).
- Aplicações: Ainda podemos fazer uso da exceção para protelar de forma breve, em situações desesperadas, mas sem perspectiva de êxito.
Conexões e Links Internos
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