202504111533 - Ex Tarifário - Efeitos do ato concessivo

Análise do efeito do ato concessivo do ex-tarifário

Contexto e Origem

Após realizarmos algumas pesquisas acerca do tema do ex-tarifário, identificamos que há possibilidade de pleitear inclusão da descrição da mercadoria por via administrativa, ou ainda, impetrar mandado de segurança com pedido de liminar para suspensão do pagamento de Imposto de Importação.

Conteúdo da Ideia

Fundamentos legais do ex-tarifário

Efeitos do ato concessivo

STJ

III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que as resoluções da CAMEX que reconhecem o direito à redução da alíquota do imposto de importação de determinada mercadoria não possuem efeitos retroativos, mas podem ter seus efeitos estendidos ao momento do desembaraço aduaneiro quando o benefício foi postulado antes da importação do bem, como é o caso dos autos. Nesse sentido, confiram-se: REsp 1664778/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017 e AgRg no REsp 1464708/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 03/02/2015 e REsp 1174811/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 28/02/2014)
(AgInt no REsp n. 1.697.477/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 8/6/2018.)
scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201702329475&dt_publicacao=08/06/2018

TRF4

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. EX-TARIFÁRIO. LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. 1. Tendo a impetrante formalizado o pleito de ex-tarifário em tempo hábil, o importador não pode ser prejudicado pela demora da Administração Pública na análise do pedido de inclusão da mercadoria importada em benefício de ex-tarifário. 2. Confirmada a sentença que concedeu a segurança pleiteada. Remessa necessária desprovida
(TRF4, RemNec 5003187-22.2019.4.04.7208, 2ª Turma , Relatora MARINA VASQUES DUARTE , julgado em 18/02/2020)
Documento:40001563386

TRF4

REMESSA NECESSÁRIA. ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. MERCADORIA IMPORTADA. EX-TARIFÁRIO. RESOLUÇÃO CAMEX. PLEITO FORMALIZADO EM TEMPO HÁBIL. 1. Conforme o entendimento desta Corte, embora as resoluções CAMEX que concedem o benefício de ex-tarifário não possuam efeitos retroativos, é cabível estender os seus efeitos ao momento do desembaraço aduaneiro quando o benefício tiver sido postulado em tempo hábil antes da importação do bem. Afinal, a injustificada demora da Administração na análise do pedido de concessão de ex tarifário não pode prejudicar o contribuinte que atuou com prudente antecedência. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Comprovada a formalização do pedido de ex-tarifário em período razoável para permitir a apreciação anteriormente à importação do bem, é possível a extensão de seus efeitos ao momento do desembaraço aduaneiro.
(TRF4, RemNec 5049796-66.2023.4.04.7000, 2ª Turma, Relator EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, julgado em 17/09/2024)
Documento:40004662716

Palavras-Chave e Temas Relevantes

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