202503120842 - IR sobre distribuição desproporcional de lucros
Título da Ideia
Contexto e Origem
- Desde o ano de 2024 começou a crescer um debate em torno da possível incidência de ITCMD no caso de distribuição desproporcional de lucros.
- alguns textos tratando:
- ITCMD: distribuição desproporcional de dividendos não é doação
- Decisão do TJSP sobre distribuição desproporcional de lucros acende alerta a empresas
- Title Unavailable | Site Unreachable 1741685726587.pdf
- TJ-SP mantém cobrança de ITCMD sobre distribuição de lucros
- ITCMD, distribuição desproporcional de dividendos e insegurança
- JULIO, João Ricardo Rodrigues Ferreira. Distribuição desproporcional de lucros. in: Estudos fiscais sobre ITCMD. Jefferson Valentin. (Org.). São Paulo: Editora Max Limonad, 2024. p. 203 (no drive)
Conteúdo da Ideia
- A discussão envolvendo a tributação da distribuição desproporcional de lucros pelo ITCMD (202503060834 - ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros) parece ir para o caminho errado. O lucro não é doado de um sócio para outro, pois o lucro não chegou a integrar o patrimônio do sócio, até que seja efetivamente distribuído, o lucro é patrimônio da sociedade.
- Se há algum vício na distribuição desproporcional de lucros, o tributo que poderia ser cobrado seria o IR, não o ITCMD.
- Não quer dizer que os sócios tem autonomia ilimitada para determinar a distribuição de lucros e não ser cobrado por isso. Casos em que existem ilegalidades, como fraude, simulação, dissimulação, estão sujeitas à fiscalização da Receita Federal, pois o tributo que poderia ser cobrado é o IR pelo acréscimo patrimonial.
- A cobrança do ITCMD pelos Estados invade a competência da União para tributação da renda.
Conferir: Imposto de renda e a distribuição antecipada de lucros
Conferir decisões do CARF que tratam de situações envolvendo a tributação pelo IRPF de lucros distribuídos de forma indevida:
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. LIBERDADE DE PACTUAÇÃO. PERMISSÃO EXPRESSA NO CONTRATO SOCIAL. Não há vedação legal no que se refere à distribuição desproporcional de lucros em relação à participação social, quando o contrato social for claro ao dispor sobre tal distribuição. Havendo contabilidade que cumpre com as formalidades intrínsecas e extrínsecas e sendo a apuração de lucro regular e contabilizada, não há que se falar em incidência de imposto de renda em face dos valores distribuídos como lucro.
(CARF, Ac. 2402-009.350, j. em 12/01/2021)
DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS. A despeito da falta de vedação legal à distribuição desproporcional de lucro aos sócios, tal possibilidade deve constar do contrato social da empresa. No caso de expressa previsão contratual no sentido de que a distribuição dos lucros deve observar a proporcionalidade das cotas detidas por cada sócio, incide tributação sobre a parcela do lucro distribuída que exceder ao montante que seria devido ao sócio pela sua participação proporcional, sendo irrelevante a existência de ajustes particulares não averbados.
(CARF, Ac. 2201-008.959, j. em 15/07/2021)
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM SOCIEDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE SEGUINDO OS REQUISITOS LEGAIS. Numa sociedade limitada, somente é possível haver distribuição de lucros desproporcional à participação societária, quando houver expressa previsão no contrato social ou cláusula dispondo que caberá à assembleia ou reunião deliberar sobre a participação dos sócios nos resultados da empresa, cuja ata tenha sido devida e oportunamente arquivada e averbada competente órgão de registro.
(CARF, Ac. 9202-011.066, j. em 11/01/2024)
Conexões e Links Internos
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