TJSC - Ac. 5005960-13.2022.8.24.0008 - ITCMD em distribuição desproporcional de lucros

Metadata

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ITCMD. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA COMO DOAÇÃO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURADA. ATO NEGOCIAL AUTORIZADO PELA LEI CIVIL. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, EM RAZÃO DO EXPRESSIVO VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.076/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5005960-13.2022.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Quinta Câmara de Direito Público, j. 12-11-2024).

Resumo do Caso

Abstract

Os autores questionaram a cobrança do ITCMD sobre a distribuição desproporcional de lucros na empresa Metalúrgica Fey Ltda., alegando ausência de doação. O Estado de Santa Catarina sustentou que a prática equivaleria a liberalidade disfarçada. O Tribunal entendeu que a distribuição desproporcional é lícita (art. 1.007 do CC) e não configura fato gerador do ITCMD, mantendo a sentença que anulou os créditos tributários.

Notas Pessoais

Note

Questões Jurídicas

  1. Questão Principal:

    • Controvérsia: Enquadramento da distribuição desproporcional de lucros como doação para efeitos do ITCMD.
    • Ratio decidendi: A autonomia privada e a liberdade negocial permitem a distribuição desproporcional de lucros, desde que prevista contratualmente. A ausência de comprovação de doação inviabiliza a incidência tributária.
    • Fundamentos legais: Art. 1.007 do CC; CTN (art. 114).
  2. Questões Secundárias:

    • Obiter dicta: A presunção de doação por interpretação restritiva viola princípios tributários.

Fundamentação da Decisão

Quote

"A distribuição desproporcional de lucros, enquanto exercício de autonomia empresarial, não se amolda, per se, ao conceito de doação. Exige-se fato gerador inequívoco para tributar."
"O art. 1.007 do CC expressamente autoriza cláusulas contratuais de distribuição não proporcional de lucros, sem interferência do Fisco."

Dispositivo

Important

Decisão: Conhecer do recurso e negar provimento. Mantida a sentença que anulou os créditos de ITCMD. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

Conexões

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Conceitos Jurídicos

Referências Bibliográficas

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