202506251628 - Responsabilidade pelo pagamento de imposto retido na fonte

Contexto e Origem

Conteúdo da Ideia

TRF4 - Falta de pagamento do IRRF não impede a compensação pelo contribuinte

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVADA. RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA.
O contribuinte que recebe rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte não pode ser responsabilizado pelo pagamento no caso em que a fonte pagadora não realiza o efetivo o recolhimento do tributo retido.
(TRF4, AC 5000980-68.2024.4.04.7113, 2ª Turma , Relator para Acórdão EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA , julgado em 15/04/2025)

TRF4 - Falta de pagamento pela fonte pagadora não deve implicar na glosa da compensação do IRRF

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. IRRF. RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA.
Comprovado que o autor recebeu rendimentos líquidos, com desconto do imposto de renda retido na fonte, é correto presumir que a fonte pagadora reteve o pagamento e não o repassou, sendo ilegítima a glosa efetuada.
(TRF4, AC 5045290-18.2021.4.04.7000, 1ª Turma , Relator ANDREI PITTEN VELLOSO , julgado em 21/06/2024)

TRF4 - Responsabilidade pelo IRRF permanece com a fonte pagadora

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO, RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. 
O contribuinte que recebe rendimentos já com o desconto da tributação incidente (retido na fonte) não pode ser responsabilizado no caso de a pessoa jurídica, responsável pela legislação tributária pela retenção, não efetuar o recolhimento do tributo**.
(TRF4, AC 5018469-98.2021.4.04.9999, SEGUNDA TURMA, Relator ROBERTO FERNANDES JÚNIOR, juntado aos autos em 14/06/2022)

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