TJSP - Ac. 1087688-18.2023.8.26.0053 - ITCMD em distribuição desproporcional de lucros
Metadata
- Tribunal: TJ-SP
- Turma/Câmara: 6ª Câmara de Direito Público
- Comarca: São Paulo
- Partes:
- Autor/Recorrente: Umberto Biagi Carvalho e outros
- Réu/Recorrido: Estado de São Paulo
- Natureza do Processo: Apelação Cível em Mandado de Segurança
- Data do Julgamento: 12/02/2025
- Data da Publicação: 12/02/2025
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame
1. Mandado de segurança impetrado para obter a nulidade de autos de infração por suposto não recolhimento de ITCMD. Sentença pela qual foi denegada a ordem. Apelação dos impetrantes sustentando não se tratar de doação, mas de distribuição desproporcional de lucros, a afastar a incidência de ITCMD. II. Questão em Discussão
2. Determinar se a distribuição desproporcional de lucros caracteriza fato gerador do ITCMD.
III. Razões de Decidir
3. Em mandado de segurança, é necessário demonstrar direito líquido e certo, o que não foi comprovado pelos impetrantes.
4. A autoridade tributária pode desconsiderar atos que dissimulem o fato gerador do tributo. A distribuição desproporcional de lucros, sem justificativa negocial clara, foi considerada dissimulação de doação.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A distribuição desproporcional de lucros sem justificativa negocial pode ser considerada dissimulação de doação para fins de ITCMD. 2. A ausência de comprovação de direito líquido e certo inviabiliza a concessão de mandado de segurança.
Legislação Citada: Código Civil, art. 1.007, art. 538; Lei Estadual nº 10.705/2000; Código Tributário Nacional, art. 116
Jurisprudência Citada: Ap. nº 0011435-14.2011.8.26.0348, Rel. Des. Sidney Romano dos Reis, j. 04/11/2013; RMS n. 13.514/TO, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/02/2003
(TJSP; Apelação Cível 1087688-18.2023.8.26.0053; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/02/2025; Data de Registro: 12/02/2025)
Resumo do Caso
Os apelantes impetraram mandado de segurança para anular autos de infração que cobravam ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros em sociedade familiar. Alegaram que a distribuição era legítima, prevista no contrato social (art. 1.007 do CC), e não configuraria doação. O TJ-SP manteve a decisão de primeira instância, entendendo que a operação dissimulava doação, caracterizando fato gerador do ITCMD.
Notas Pessoais
- A decisão analisou um caso em que a distribuição foi extremamente desproporcional, aí a aceitação da simulação do ato é mais simples.
- Um dos fundamentos legais foi o uso do art. 116 do CTN como autorizador de desconsideração de atos dissimulados, embora não haja regulamentação do parágrafo único, o que poderia levar a uma nulidade da decisão, conforme decidido na ADI 2446.
- O acórdão parte do art. 538 do CC que trata da doação, porém, não explica como houve uma doação se na distribuição desproporcional o patrimônio sai da empresa para o sócio. Não há transferência do sócio com maior capital para o sócio de menor capital.
Questões Jurídicas
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Questão Principal:
- Controvérsia: Se a distribuição desproporcional de lucros em empresa familiar configura fato gerador do ITCMD como dissimulação de doação.
- Ratio decidendi: A distribuição desproporcional sem justificativa negocial clara pode ser considerada fraude à legislação tributária, caracterizando doação indireta.
- Fundamentos Legais: CTN, art. 116; Lei Estadual nº 10.705/2000; CC art. 538 e art. 1007.
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Questões Secundárias:
- Obiter dicta: A exigência de comprovação de direito líquido e certo em mandado de segurança para impugnar atos tributários.
- Legislação Pertinente:
Argumentos Principais
Argumentos do Autor/Recorrente
- A distribuição desproporcional de lucros é permitida pelo art. 1.007 do CC e pelo contrato social.
- Não há prova de simulação ou intenção de fraudar o fisco.
Argumentos do Réu/Recorrido
- A distribuição desproporcional, sem motivação negocial, configura dissimulação de doação (exemplo: sócio com 0,13% das quotas recebeu 50 vezes mais lucros).
- A autoridade tributária pode desconsiderar atos que ocultem o fato gerador (CTN, art. 116).
Fundamentação da Decisão
"A distribuição desproporcional de lucros, em contexto familiar e sem justificativa econômica, configura dissimulação de doação para fins de ITCMD."
Principais Fundamentos
- Contexto fático: Empresa familiar com sócios recebendo lucros 50 vezes superiores à participação societária.
- Ausência de justificativa negocial: Não houve demonstração de critérios técnicos ou econômicos para a distribuição diferenciada.
- Jurisprudência: Precedentes do TJ-SP e STJ confirmam a aplicação do CTN, art. 116, em casos de simulação tributária.
Precedentes Citados
- Ap. nº 0011435-14.2011.8.26.0348 (TJ-SP): Exigência de direito líquido e certo em mandado de segurança.
- RMS n. 13.514/TO (STJ): Limites probatórios em mandado de segurança.
Dispositivo
Decisão Final: Negado provimento ao recurso, mantendo-se a cobrança do ITCMD e a validade dos autos de infração.
Conexões
Decisões Relacionadas
TJSP - Ac. 1089011-58.2023.8.26.0053 - ITCMD em distribuição desproporcional de lucros
Conceitos Jurídicos
Palavras-chave
Referências Bibliográficas
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966).
- Jurisprudência do TJ-SP (Ap. nº 0011435-14.2011.8.26.0348).