TJPR - Imunidade de ITBI condicionada à presença de atividade operacional

Ementa

TJPR - Imunidade do ITBI na integralização de imóveis está condicionada à presença de atividade operacional da adquirente

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ITBI E INATIVIDADE DA EMPRESA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. 1) IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ITBI QUE VISA O INCENTIVO DO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA, GERAÇÃO DE EMPREGOS, CIRCULAÇÃO DE RIQUEZAS E MELHORIAS SOCIAIS. ELEMENTOS APRESENTADOS AOS AUTOS QUE ATESTAM QUE, AO TEMPO DA INTEGRALIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL OBJETO DO FATO GERADOR DO ITBI, A EMPRESA ERA RECÉM-CONSTITUÍDA E AINDA NÃO TINHA EXERCIDO ATIVIDADE ECONÔMICA E QUE PERMANECEU INOPERANTE. AUSENTE A COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA AUTORA/APELANTE, INCABÍVEL A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ITBI. RECURSO DA PORTO FELIZ AGROPECUÁRIA LTDA. DESPROVIDO. 2) BASE DE CÁLCULO DO ITBI QUE É O VALOR DO BEM IMÓVEL À DATA DA TRANSMISSÃO. PRECEDENTES. RECURSO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou improcedente a ação anulatória de débito fiscal proposta por empresa em face do Município de Curitiba, a qual buscava o reconhecimento da imunidade tributária do ITBI incidente sobre a incorporação de imóvel ao capital social. Julgou, no entanto, procedente o pedido subsidiário para determinar ao Município de Curitiba que utilize como base de cálculo do tributo o valor do bem na data da sua transmissão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa Porto Feliz Agropecuária Ltda. faz jus à imunidade tributária do ITBI em razão da incorporação de imóvel ao seu capital social, considerando sua inatividade e ausência de receita operacional. Ainda, se a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel à época da transmissão ou se é o valor à época do lançamento, em condições de mercado.
III. Razões de decidir
3. A empresa Porto Feliz Agropecuária Ltda. não comprovou o efetivo exercício de atividades econômicas, permanecendo inativa desde sua constituição, o que inviabiliza o reconhecimento da imunidade tributária do ITBI.
4. A sentença é correta ao acolher o pedido subsidiário da autora, pois a base de cálculo do ITBI deve ser o valor do bem na data da transmissão, e não o valor do imóvel à data do lançamento.
5. A Fazenda Pública Municipal não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente, devendo promover a abertura de processo administrativo fiscal próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme Tema nº 1113/STJ.
IV. Dispositivo
7. Recursos conhecidos e desprovidos.
Reexame necessário não conhecido.
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 156, II, § 2º, I; CTN, arts. 36, I, e 37, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0002029-77.2024.8.16.0190, Rel. Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 17.03.2025; TJPR, AC 0004489-91.2020.8.16.0185, Rel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª Câmara Cível, j. 24.02.2025; TJPR, AC 0003646-78.2016.8.16.0117, Rel. Des. Eugênio Achille Grandinetti, 2ª Câmara Cível, j. 26.03.2024; STJ, REsp 1.937.821/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 24.02.2022.
(TJPR - 2ª Câmara Cível - 0001316-48.2018.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 20.10.2025)

Resumo do Caso

Resumo

  • Trata-se de caso em que o Município de Curitiba lançou o ITBI de empresa que não tinha atividade imobiliária, mas também não tinha atividade operacional alguma.
  • O TJPR manteve o lançamento do ITBI.

Notas Pessoais

Notas relevantes

  • Trata-se de um acórdão que aplica a jurisprudência do TJPR de que a imunidade do ITBI em integralização de imóveis não está condicionada apenas à ausência de atividade imobiliária. A empresa que recebe o imóvel deve ter alguma atividade operacional para ter direito à imunidade.
  • Apesar de ser um critério que não tem previsão constitucional, a discussão acaba ficando restrita no TJ, dada a dificuldade de fazer subir um RE, considerando se tratar de matéria que envolve muitos fatos.

Trechos importantes

Interpretação teleológica da imunidade

Acerca da interpretação das normas que estabelecem as imunidades tributárias, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que as imunidades devem ser interpretadas de forma teleológica, sem prejuízo do quanto disposto no artigo 111 do Código Tributário Nacional:

“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. HERMENÊUTICA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. TELEOLOGIA DA NORMA. EMPRESA EXPORTADORA. CRÉDITOS DE ICMS TRANSFERIDOS A TERCEIROS. I - Esta Suprema Corte, nas inúmeras oportunidades em que debatida a questão da hermenêutica constitucional aplicada ao tema das imunidades, adotou a interpretação teleológica do instituto, a emprestar-lhe abrangência maior, com escopo de assegurar à norma supralegal máxima efetividade”. (...) (RE 606107, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11- 2013)” - destaquei.

Desse modo, não basta que os bens sejam incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica, devendo ser observado se há, no caso concreto, o cumprimento da finalidade tributária – que é de incentivar o desenvolvimento da atividade produtiva, geração de empregos, circulação de riquezas e melhorias sociais.

Precedentes do TJPR citados no mesmo sentido

“Direito tributário. Apelação Cível. Mandado de segurança. Itbi. Imunidade. Integralização do capital social. Holding familiar. Ausência de comprovação de exercício de atividade econômica. Sentença mantida. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a ordem pleiteada em mandado de segurança.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a impetrante tem direito à imunidade tributária.
III. Razões de decidir
3. As imunidades tributárias não devem ser concedidas a partir da interpretação extensiva da norma.
4. A imunidade do ITBI para realização de capital tem como finalidade fomentar a livre iniciativa, de modo a estimular a circulação de riquezas e a geração de empregos.
5. Na hipótese, ausente a comprovação do exercício de atividade econômica da impetrante.
IV. Dispositivo
6. Desprovimento do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 156, § 2º, I; CTN, art. 36, 37. Lei Complementar nº 677/2007, art. 36, I.
Jurisprudência relevante citada: STF. REsp n. 796.376, relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 5.8.2020.
(TJPR - 2ª Câmara Cível - 0002029- 77.2024.8.16.0190 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 17.03.2025)”

Precedentes do TJPR citados no mesmo sentido

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ITBI (ARTIGO 156, §2º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA À IMPETRANTE, ORA APELADA, DETERMINANDO À AUTORIDADE COATORA QUE EXPEÇA ATESTADO DE ITBI EM FAVOR DA IMPETRANTE, COM RELAÇÃO AOS IMÓVEIS INTEGRALIZADOS EM 08/05/2018 POR MEIO DA 1ª ALTERAÇÃO DE SEU CONTRATO SOCIAL. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO QUE COMPORTA PROVIMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ITBI QUE VISA O INCENTIVO DO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA, GERAÇÃO DE EMPREGOS, CIRCULAÇÃO DE RIQUEZAS E MELHORIAS SOCIAIS. ELEMENTOS APRESENTADOS NA EXORDIAL QUE ATESTAM QUE AO TEMPO DA INTEGRALIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL OBJETO DO FATO GERADOR DO ITBI, A EMPRESA ERA RECÉM-CONSTITUÍDA, E AINDA NÃO TINHA EXERCIDO ATIVIDADE ECONÔMICA. EMPRESA CONSTITUÍDA, ADEMAIS, COM A FINALIDADE DE BLINDAGEM PATRIMONIAL/HOLDING FAMILIAR. APELADA QUE NÃO ESPECIFICOU SUA FONTE DE RECEITA (FATURAMENTO), PODENDO INCLUSIVE ESBARRAR NO IMPEDIMENTO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 37, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMITEM COMPREENDER QUE A EMPRESA FOI CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE ADMINISTRAR O PATRIMÔNIO DO SÓCIO, EVITANDO EXAÇÃO FISCAL, HIPÓTESE QUE CONFIGURA BLINDAGEM PATRIMONIAL, NÃO SE ENQUADRANDO NA SITUAÇÃO PREVISTA PELO ARTIGO 156, §2º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ITBI. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO PERFECTIBILIZADO. SEGURANÇA DENEGADA. INVERSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS A SEREM ARCADAS PELA APELADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
(TJPR - 2ª Câmara Cível - 0006343- 18.2019.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 03.05.2021)

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