TRF4 - Ac. 5024337-42.2025.4.04.0000 - PARR

Ementa

TRF4

TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE - PARR. LEI 10.522/2002. PORTARIA PGFN 948/2017. APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS.
1. O art. 20-D da Lei 10.522, de 2002, com a redação conferida pela Lei 13.606, de 2018, autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a instaurar procedimento administrativo para apuração de responsabilidade por débito inscrito em dívida ativa da União.
2. O procedimento previsto no art. 20-D da Lei 10.522, de 2002, e na Portaria PGFN nº 948, de 2017, presta-se a veicular a apuração de responsabilidade de terceiros. Sua adoção constitui aplicação dos objetivos de legalidade e eficiência da administração pública (art. 37 da Constituição).
3. Considerando que os dados existentes nos sistemas da RFB e da PGFN apontam que a empresa deixou de operar (não apresentou declarações fiscais) e não tendo sido apresentada defesa pelos sócios requeridos no Procedimento administrativo para Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, é correta a presunção de dissolução irregular, devendo ser deferida a inclusão dos administradores no polo passivo da execução fiscal.
4. O princípio do contraditório nas execuções fiscais é diferido, podendo a responsabilização da pessoa redirecionada ser afastada por meio dos embargos à execução fiscal ou ação autônoma, nos quais se admite ampla dilação probatória.
(TRF4, AG 5024337-42.2025.4.04.0000, 2ª Turma , Relator para Acórdão EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA , julgado em 19/09/2025)

Resumo do Caso

Resumo

  • Caso em que o Juiz de primeiro grau indeferiu a inclusão de sócio na EF por dissolução irregular cuja responsabilidade foi apurada na via administrativa.
  • O Relator negava provimento ao agravo da União, considerando que não havia provas nos autos da EF da dissolução irregular.
  • No voto-vista do Des. Eduardo Vandré, ele considerou que o PARR é legítimo, que não é necessária a juntada da cópia do processo administrativo, que havia informação no processo administrativo dando conta da dissolução irregular e que a prova da dissolução pode ser indiciária, já que o contraditório na execução fiscal é diferido.

Notas Pessoais

Notas relevantes

  • Publicado no Boletim Jurídico 265
  • No final das contas o acórdão acaba por acolher uma inversão do ônus da prova, já que caberia ao contribuinte demonstrar a continuidade das atividades e não à União comprovar a dissolução irregular.
  • O acórdão sinaliza para a posição pró fisco com relação ao PARR como instrumento facilitador da responsabilização dos sócios, para tirar essa discussão dos autos da EF e deixá-la na fase administrativa.

Trechos importantes

Voto-vista (vencedor)

Embora não tenha sido juntada a íntegra do processo administrativo, a União afirma na inicial do agravo que a requerida não apresentou defesa no processo administrativo, deixando de comprovar que a empresa mantem-se ativa.
A presunção de legitimidade e veracidade milita em favor dos atos administrativos da administração fazendária.
Dessa forma, não apresentada a defesa pelos sócios requeridos comprovando que a empresa está ativa e considerando (i) que os dados existentes nos sistemas da RFB e da PGFN apontam que a empresa deixou de operar, conforme ausência de DCTFs nos anos de 2021 até 2024 (evento 80, OUT4) e; (ii)  não havendo informação acerca da regular liquidação (procedimento em que é realizado o ativo, pago o passivo e partilhado o remanescente entre os sócios ou acionistas), correta a presunção de dissolução irregular.

Voto-Vista (vencedor)

Ressalte-se, ainda, que não há necessidade de prova cabal da dissolução irregular, sendo suficiente a existência de indícios para o redirecionamento da execução, tais como a ausência de bens para penhora, abandono do estabelecimento e cessação das atividades.
Lembre-se que o processo administrativo não se encontra previsto dentre os requisitos trazidos pela Lei nº 6.830/1980 para o processamento da execução fiscal, não havendo, portanto, exigência expressa de juntada do PARR na execução fiscal.

Conexões

Aumento no uso Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade pela PGFN - Texto publicado na CONJUR em que tratei do uso do PARR pela PGFN e seu aumento como estratégia de execução fiscal.

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