202504221030 - Súmulas de admissibilidade de REsp e RE
Contexto e Origem
- Origem: Nota destinada a consolidar as súmulas do STJ e STF que são usadas pelos tribunais para inadmissão do recursos, a fim de chamar atenção para quando for fazer o recurso.
Súmulas do STJ organizadas por prioridade
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
(SÚMULA 7, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/1990, DJ 03/07/1990, p. 6478)
Comentários: STJ - Súmula 7 - Reexame de provas
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
(SÚMULA 83, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)
Comentários: STJ - Súmula 83 - Jurisprudência consolidada
É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
(SÚMULA 126, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/03/1995, DJ 21/03/1995, p. 6369)
É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
(SÚMULA 182, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)
Comentários: STJ - Súmula 182 - Ausência de impugnação de todos os fundamentos
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
(SÚMULA 211, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/1998, DJ 03/08/1998, p. 366)
Comentários: STJ - Súmula 211
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
(Súmula n. 518, Corte Especial, julgado em 26/2/2015, DJe de 2/3/2015.)
Comentários: STJ - Súmula 518
A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.
(SÚMULA 320, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005, p. 103)
É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acordão proferido no Tribunal de origem.
(SÚMULA 207, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/1998, DJ 16/04/1998, p. 44)
A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial.
(SÚMULA 5, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/05/1990, DJ 21/05/1990, p. 4407)
Comentários STJ - Súmula 5
A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.
(SÚMULA 13, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990, p. 13025)
Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
(SÚMULA 115, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994).
É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
(SÚMULA 187, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/1997, DJ 30/05/1997, p. 23297)
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
(SÚMULA 203, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/05/2002, DJ 03/06/2002, p. 269)
Súmulas do STF organizadas por prioridade
Súmula 279 STF: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
Súmula 280 STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
STF - Súmula 280 - Inadmissibilidade de RE por direito local
Súmula 282 STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
Súmula 283 STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos êles.
STF - Súmula 283 - Impugnação a todos fundamentos
Súmula 284 STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Súmula 356 STF: O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Súmula 399 STF: Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada fôr a regimento de tribunal.
Súmula 400 STF: Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F.
Súmula 454 STF: Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.
Súmula 636 STF: Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
Súmula 639 STF: Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.