202502140840 - IDPJ - Honorários de sucumbência no caso de improcedência

Honorários de sucumbência em IDPJ

Contexto e Origem

Conteúdo da Ideia

Informativo nº 824 do STJ:
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Rejeição do pedido formulado. Honorários advocatícios sucumbenciais. Possibilidade de fixação. Pedido de vista.
Em seguida, o Ministro Relator proferiu seu voto no sentido de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo, negando provimento ao recurso especial.
REsp 2.072.206-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, sessão de julgamento do dia 4/9/2024.

Consulta ao STJ:

13/02/202518:05 Proclamação Final de Julgamento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha divergindo do voto do Sr. Ministro Relator, a Corte Especial, por maioria, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Desenvolvimento e Reflexões

STJ - REsp 2072206 - Honorários de sucumbência em IDPJ
STJ - EREsp 2042753 - Honorários de sucumbência em IDPJ

Palavras-Chave e Temas Relevantes

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